Acordo Coletivo

Registro MTE MG003013/2025 · Solicitação MR036406/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,77% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores/as em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores/as em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores/as do SITRAEMG , vigentes em 31/12/2024, serão corrigidos a partir de 1º de janeiro de 2025 em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao índice da inflação acumulado apurado pelo INPC-IBGE do período de 1 º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários do SITRAEMG será realizado até o último dia útil do mês.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O SITRAEMG se compromete a efetuar o pagamento das diferenças salariais relativas aos meses de negociação juntamente com o próximo pagamento após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho de 2025. § Único - Os valores complementares dos meses do período de negociação, relativos ao Auxílio-alimentação, Auxílio-creche e Auxílio Escolar, serão creditados na mesma data que as diferenças salariais.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA PARA VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLOCAMENTO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.