Acordo Coletivo

Registro MTE MG003007/2025 · Solicitação MR047032/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 9,32% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1° de maio de 2025, a Associação adotará o piso inicial de R$ 1.669,80

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Associação, reajustará os salários de todos(as) os(as) trabalhadores(as) em 1º de maio de 2025, sobre os salários praticados em abril de 2025, em 9,32 % (nove vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo único: As diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições em período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, conforme súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA RETORNO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.