Acordo Coletivo
Registro MTE MG003007/2025 · Solicitação MR047032/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1° de maio de 2025, a Associação adotará o piso inicial de R$ 1.669,80
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Associação, reajustará os salários de todos(as) os(as) trabalhadores(as) em 1º de maio de 2025, sobre os salários praticados em abril de 2025, em 9,32 % (nove vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo único: As diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições em período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, conforme súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA RETORNO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.