Acordo Coletivo

Registro MTE MG003004/2025 · Solicitação MR003612/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, os assalariados (as) rurais, empregados permanentes, safristas, eventuais na agricultura e criação de animais, , com abrangência territorial em Urucânia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, os assalariados (as) rurais, empregados permanentes, safristas, eventuais na agricultura e criação de animais, , com abrangência territorial em Urucânia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial ou salário normativo de todos os trabalhadores rurais abrangidos pelo presente ACT será de R$ 1.700,91 (um mil e setecentos reais noventa e um centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – o novo piso salarial passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – o salário por produção, prêmio ou bônus quando houver, será fixado em negociação direta entre empregador e empregado, ficando garantida a remuneração mínima mensal equivalente ao piso da categoria, bem como a devida anotação dos percentuais na CTPS. PARÁGRAFO TERCEIRO – fica estabelecido que não restará prejudicado, cessado, o valor recebido a título de salário por produção, prêmio ou bônus que já vem sendo pago antes da assinatura deste ACT, ficando vedado ao empregador a retirada deste. PARÁGRAFO QUARTO – haverá aumento percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento) àqueles que recebem acima do piso. PARÁGRAFO QUINTO – o mesmo reajuste que sofrer o salário mínimo no ano de 2026 será o reajuste de todos os trabalhadores abrangidos no presente ACT.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao laborado, em moeda corrente nacional ou através de cheque nominal, depósito em conta corrente ou conta salário. PARÁGRAFO ÚNICO – o pagamento será feito mediante apresentação de recibo, que conterá a identificação do empregador, o salário fixo mensal e as discriminações das eventuais verbas que integram o salário, como periculosidade, horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, descontos (quando e se houver) bem como verbas que não integram o salário, como, prêmio, cesta-básica, ticket ou vale-refeição e, por fim, deverá ser especificado o valor líquido a receber.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

O empregador pagará aos seus empregados, um adicional de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal, pelas horas extraordinárias prestadas, assim entendidas aquelas que excedam de 08 (oito) horas diárias e aquelas que excedam de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de trabalho em dias destinados ao repouso semanal remunerado ou em feriados, será devido o adicional de 100% sobre as horas laboradas em tais dias, ressalvado o artigo 67 da CLT.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA DO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.