Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003002/2025 · Solicitação MR046150/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - - DO TRABALHO EM FERIADO MUNICIPAL
De acordo com o item XI do art. 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga com trabalho posterior em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Considerando que o feriado MUNICIPAL de 06 de agosto de 2025 (Dia do Padroeiro de Pouso Alegre - São Bom Jesus) ocorrerá numa quarta-feira, as partes acordam que, o referido dia será considerado um dia normal de trabalho, com a jornada integral. Porém, no dia 08/08/2025 – sexta-feira será considerada JORNADA REDUZIDA de 6 (seis) horas trabalhadas, para compensar a folga já concedida no dia 31 de janeiro de 2025 (sexta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar injustificadamente na data prevista para o regime de compensação ou, por qualquer motivo, deixar de cumprir o presente acordo terá o salário proporcionalmente descontado no mês correspondente às horas não trabalhadas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA NONA - DA EXCESSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.