Acordo Coletivo

Registro MTE MG003001/2025 · Solicitação MR025521/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho nenhum trabalhador/a poderá ser admitido com salário inferior ao do trabalhador/a de função idêntica, não considerando as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores/as do SINTAPPI-MG serão corrigidos em 1º de maio de 2025 pelo , índice de 5,32 % ( cinco vírgula trinta e dois por cento) , percentual referente INPC de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Fica garantido o adiantamento de salário até o dia 15(quinze) de cada mês, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário e o restante até o último dia útil do mês, ressalvando-se a disponibilidade de caixa ou motivo de força maior. § Único - O trabalhador/a poderá optar por escrito por não receber o Adiantamento Quinzenal, recebendo o integralmente até o último dia útil do mês ou no primeiro dia útil do mês subsequente quando houver motivo de força maior.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉBITOS DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.