Acordo Coletivo
Registro MTE MG003001/2025 · Solicitação MR025521/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho nenhum trabalhador/a poderá ser admitido com salário inferior ao do trabalhador/a de função idêntica, não considerando as vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores/as do SINTAPPI-MG serão corrigidos em 1º de maio de 2025 pelo , índice de 5,32 % ( cinco vírgula trinta e dois por cento) , percentual referente INPC de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Fica garantido o adiantamento de salário até o dia 15(quinze) de cada mês, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário e o restante até o último dia útil do mês, ressalvando-se a disponibilidade de caixa ou motivo de força maior. § Único - O trabalhador/a poderá optar por escrito por não receber o Adiantamento Quinzenal, recebendo o integralmente até o último dia útil do mês ou no primeiro dia útil do mês subsequente quando houver motivo de força maior.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉBITOS DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.