Convenção Coletiva

Registro MTE MG002996/2025 · Solicitação MR049030/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Contadores e Contabilistas e da categoria econômica dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis , com abrangência territorial em Bom Sucesso/MG, Ijaci/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG e Santo Antônio do Amparo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Contadores e Contabilistas e da categoria econômica dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis , com abrangência territorial em Bom Sucesso/MG, Ijaci/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG e Santo Antônio do Amparo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 1º. de maio de 2025 , nenhum empregado receberá, mensalmente importância inferior aos seguintes pisos: PISO SALARIAL DA CATEGORIA SALÁRIOS 2025/2026 Contador, com responsabilidade técnica. R$ 3.456,18 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica. R$3.225,77 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder R$ 2.407,26 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil R$ 1.843,30 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria /Consultoria / Perícias Contábeis R$ 1.612,88 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria /Consultoria / Perícias Contábeis - 1° Emprego na Categoria R$ 1.523,42 Arquivista / Recepcionista / Atendente / Office Boy / Contínuo / Faxineira/ Copeira R$ 1.523,42 Parágrafo Primeiro : O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. Parágrafo Segundo : Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera- se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivosclientes.

CLÁUSULA QUARTA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA

Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, desde que o sucedido não tenha mais de 2 (dois) anos de trabalho na empresa. Parágrafo Único: Durante o período de contrato de experiência não se aplica o disposto no caput .

CLÁUSULA QUINTA - REA JUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 1º de maio de 2025, mediante a aplicação do índice de 5,50% (cinco e cinquenta por cento) a incidir sobre os salários devidos em maio de 2024. Parágrafo Primeiro: Poderão ser deduzidas todas as antecipações de caráter geral concedidas a partirde 1º de maio de 2024, entendidas como tais todas as antecipações de mesmo percentual e/ou mês que atingiram todos os empregados da empresa. Parágrafo Segundo: Para cálculo dos salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2024 serão pagos percentuais proporcionais aos acima estipulados à base de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, deduzindo-se as antecipações concedidas conforme parágrafo anterior, respeitando-se o princípio da isonomia salarial, sendo vedado, entretanto, pagar maiores salários aos empregados com menos tempo de emprego, quando exercerem a mesma função, ficando o salário do empregado mais novo limitado ao do mais antigo na função. Mês de Admissão Indice % Fator de Multiplicação Maio/2024 5,50 1,0550 Junho/2024 5,04 1,0504 Julho/2024 4,58 1,0458 Agosto/2024 4,12 1,0412 Setembro/2024 3,66 1,0366 Outubro/2024 3,20 1,0320 Novembro/2024 2,74 1,0274 Dezembro/2024 2,28 1,0228 Janeiro/2025 1,82 1,0182 Fevereiro/2025 1,37 1,0137 Março/2025 0,90 1,0090 Abril/2025 0,44 1,0044

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - QUADRO DE CARREIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO CONTABILISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA E/OU VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • e mais 17…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.