Acordo Coletivo
Registro MTE MG002995/2025 · Solicitação MR043431/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DO VALOR REMUNERATÓRIO SALARIAL:
Fica garantida a “ irredutibilidade remuneratória ” , sendo que, em caso de necessidade de se complementar o valor da remuneração , estabelece-se que este valor terá natureza indenizatória , não refletindo em parcelas de natureza salarial, independentemente de quaisquer alegações.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO SALARIAL
Fica acordado que a remuneração dos empregados será composta, “obrigatoriamente” pelo SALÁRIO BASE (PISO SALARIAL MÍNIMO previsto em CCT vigente), PRÊMIO ASSIDUIDADE (previsto em CCT vigente), TAXA DE SERVIÇOS (conforme percentuais retros, estabelecidos por função), e, PRÊMIO DE INCENTIVO (conforme percentuais retros, estabelecidos por função).
CLÁUSULA QUINTA - DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO SALARIAL
Convenciona-se que, em caso de empréstimo consignado “privado”, a empresa se desobrigará de conceder o vale mensal ao respectivo empregado.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS DE RATEIO E PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO RATEIO DA TAXA DE SERVIÇOS AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DO RATEIO DO PRÊMIO AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE INCENTIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REFLEXOS DO PRÊMIO DE INCENTIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS PREVISTAS EM ACT E/OU …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS REFLEXOS DA TAXA DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RETENÇÃO PELA EMPRESA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.