Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002994/2025 · Solicitação MR045709/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores: 01) Trabalhadores na indústria de construção civil, montagens industriais, engenharia consultiva, obras particulares, residenciais e comerciais; 02) Trabalhadores na indústria de olaria; 03) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; 04) Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; 05) Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; 06) Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; 07) Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; 08) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas e chapas de fibra de madeira apenas na base territorial de Uberlândia; 09) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de móveis de madeiras e de tubulares, apenas na base territorial de Uberlândia; 10) Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, vime e de vassouras, apenas na base territorial de Uberlândia;11) Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis, apenas na base territorial de Uberlândia;12) Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos, apenas na base territorial de Uberlândia; 13)Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; 14) Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalação elétricas, hidráulicas, de manutenção e sanitárias; 15)Trabalhadores na indústria de refratários. EXCETO a categoria dos trabalhadores na indústria da construção civil nos municípios de Pedrinópolis, Perdizes e Santa Juliana , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores: 01) Trabalhadores na indústria de construção civil, montagens industriais, engenharia consultiva, obras particulares, residenciais e comerciais; 02) Trabalhadores na indústria de olaria; 03) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; 04) Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; 05) Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; 06) Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; 07) Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; 08) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas e chapas de fibra de madeira apenas na base territorial de Uberlândia; 09) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de móveis de madeiras e de tubulares, apenas na base territorial de Uberlândia; 10) Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, vime e de vassouras, apenas na base territorial de Uberlândia;11) Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis, apenas na base territorial de Uberlândia;12) Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos, apenas na base territorial de Uberlândia; 13)Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; 14) Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalação elétricas, hidráulicas, de manutenção e sanitárias; 15)Trabalhadores na indústria de refratários. EXCETO a categoria dos trabalhadores na indústria da construção civil nos municípios de Pedrinópolis, Perdizes e Santa Juliana , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG, Uberlândia/MG e União de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - INCLUSAO
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo, aplicável no âmbito da empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA , com base territorial de abrangência nas cidades de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã na, Canápolis, Carneirinho, Centralina, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Pedrinópolis, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, União de Minas, Uberlândia, e todos respectivos distritos, no Estado de Minas Gerais, EXCETO as cidades de Santa Juliana, Perdizes e Pedrinópolis. CLÁUSULA 3º- INCLUSÃO DE FUNÇÃO Mecânico de Refrigeração R$2.211,90 (Dois mil duzentos e onze reais e noventa centavos). O valor deste piso constitui em garantia mínima, portanto, nada impede que o empregador pague valores superiores. Ficam mantidas as demais condições contidas CLÁUSULA 3º do acordo. CLÁUSULA 4ª – EFEITOS § 1º Ficam mantidas e ratificadas em sua integralidade todas as demais Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, assinado entre as partes em 1 de junho 2025, com vigência em 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, que não tenham sido objeto do presente Termo Aditivo . § 2º E, por estarem assim justos, convencionados e de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 2 vias de igual teor e forma, ou quantas forem necessárias para que se cumpra os mesmos efeitos legais. Uberlândia, 1 de julho de 2025. _____________________________________________________________________ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA, TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – SINTICOM-TAP ________________________________________________________ TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.