Acordo Coletivo
Registro MTE MG002986/2025 · Solicitação MR042031/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Campestre/MG, Guaxupé/MG e Muzambinho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Campestre/MG, Guaxupé/MG e Muzambinho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
A partir de 01 de Maio de 2.025, Os Salários de Todos os Funcionários da Área de Transportes representados por este Sindicato serão corrigidos com o percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os Salários de abril de 2.025.
CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA
A remuneração do serviço extraordinário será acrescida de 60,0% (sessenta por cento) sobre a hora normal;
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
As empresas pagarão, a título de PPR – Programa de Participação nos Resultados do exercício de: a) 2025/2026, a cada um dos seus empregados motoristas, o valor mínimo de R$ 650,00 (seiscentos reais), em quatro parcelas , com periodicidade mínima de um trimestre entre elas, no valor de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) cada uma, sendo a primeira parcela será paga na folha salarial do mês de outubro de 2025, a segunda em janeiro de 2026, a em terceira em abril de 2026 e a quarta em julho de 2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INÍCIO DE APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.