Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000709/2025 · Solicitação MR043675/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária, com abrangência territorial em Acreúna/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Castelândia/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montividiu/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santo Antônio da Barra/GO, São Simão/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária, com abrangência territorial em Acreúna/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Castelândia/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montividiu/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santo Antônio da Barra/GO, São Simão/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS E REAJUSTE

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Acordo Coletiva de Trabalho um reajuste de 3% (três por cento), que incidirá sobre o salário-base vigente em 01 de maio de 2024, a vigorar a partir de 01 de maio de 2025. A. Serviços Gerais (piso mínimo) R$ 1.601,32 B. Secretárias , Recepcionista, Auxiliar administrativo e atendente de consultório R$ 1.622,65 C. Almoxarife R$ 1.601,32 D. Técnico em Laboratório 44 horas R$2.371,04 E .Auxiliar de Laboratório 44 horas R$ 2.144,16

CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÕES E VALE ALIMENTACAO

Fica assegurado o pagamento de vale alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores aqui representados, sendo que, o crédito do vale alimentação com reajuste no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) passará a vigorar e será realizado a partir da data de 30/07/2025, conforme informado em Assembleia Geral. - Parágrafo Único - A Lei nº 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permite que empresas participantes ofereçam o benefício do vale-alimentação aos seus empregados, com a possibilidade de descontos na remuneração do trabalhador, desde que respeitados os limites e regras estabelecidas. A Lei nº 14.442/2022. No caso este empregador desconta 5% ( cinco por cento ).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.