Acordo Coletivo
Registro MTE GO000708/2025 · Solicitação MR025516/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cera; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cera; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADOS
Visando possibilitar a fruição de descanso prolongado aos seus empregados e evitar prejuízos operacionais à Empresa em decorrência do desligamento de maquinário no meio da semana, a Empresa efetuará a troca de dias de feriados que recaem em dias intermediários durante a semana, transferindo seu gozo para a segunda-feira útil anterior ou posterior à sua ocorrência, conforme tabela abaixo: LOCALIDADE FERIADO DATA PREVISTA DATA EM QUE O FERIADO SERÁ USUFRUÍDO ANÁPOLIS CARNAVAL 04/03/2025 (Terça-feira) 03/03/2025 (Segunda-feira) ANÁPOLIS DIA DO TRABALHADOR 01/05/2025 (Quinta-feira) 05/05/2025 (Segunda-feira) ANÁPOLIS CORPUS CHRISTI 19/06/2025 (Quinta-feira) 16/06/2025 (Segunda-feira) ANÁPOLIS ANIVERSÁRIO DE ANÁPOLIS 31/07/2025 (Quinta-feira) 28/07/2025 (Segunda-feira) ANÁPOLIS CONSCIÊNCIA NEGRA 20/11/2025 (Quinta-feira) 17/11/2025 (Segunda-feira) PARÁGRAFO PRIMEIRO : A troca de feriados será usufruída pelos colaboradores que atuam na área de P&D, Qualidade e OPI com exceção daqueles que trabalham em escalas de revezamento, escalas pontes, centro de custo nº 50121 e serviço de atendimento ao cliente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A troca de dias do feriado não caracteriza jornada extraordinária tampouco gera o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, já que estes são compensados. PARÁGRAFO TERCEIRO : Caso seja realizado trabalho no dia do feriado original sem que o descanso correspondente seja usufruído na data proposta nesse Acordo, a Empresa efetuará o pagamento do feriado trabalhado, nos termos da lei. PARÁGRAFO QUARTO: O colaborador que estiver de férias no dia da troca do feriado e retornar antes do feriado efetivo trabalhará normalmente. O mesmo ocorre se ele voltar das férias e a troca/folga já tiver sido usufruída.
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Eventuais divergências de interpretação das cláusulas do presente Acordo deverão ser comunicadas, por escrito, ao Sindicato convenente, para fins de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência do fato.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
Multa de 3% (três por cento) do salário normativo dos(as) Empregados(as), por mês completo e por Empregado(a), pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo, revertendo o montante a favor do Sindicato da categoria. A referida multa somente será devida após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da notificação formal feita pelo Sindicato e confirmação de recebimento pela Empresa. A presente multa não se aplica em relação às cláusulas para as quais a legislação vigente estabeleça penalidade ou aquelas que, neste Acordo, já tragam no seu próprio bojo punição pecuniária específica.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.