Acordo Coletivo

Registro MTE GO000704/2025 · Solicitação MR048163/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Partes signatárias

ETERNIT S.A
CNPJ 61092037000505

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

A empresa concederá aos seus empregados, abrangidos por este aditivo, a partir de 1º de maio de 2025, um reajuste salarial de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento), aplicados sobre o salário vigente em abril de 2025. Parágrafo primeiro : O piso salarial da categoria, a partir de 01/05/2025, será de R$ 2.019,92 (Dois mil e dezenove reais e noventa e dois centavos) por mês ou R$9,18 (Nove reais e dezoito centavos) por hora, para os horistas.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os pagamentos dos salários serão efetuados através de depósitos em conta-salário em nome do colaborador. Parágrafo único : A empresa disponibilizará para seus colaboradores, por ocasião do pagamento mensal dos salários, os holerites constando informações dos salários, horas extras, férias, descontos, recolhimentos e outras verbas realizadas.

CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO RESTAURANTE

Conforme estabelecida na política do Grupo Eternit, a empresa fornecerá refeição no restaurante da unidade, com desconto mensal do colaborador de 10% do valor da refeição, limitado a 5% do salário.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA E TURNOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO MORAL E PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EPIS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.