Acordo Coletivo
Registro MTE ES000444/2025 · Solicitação MR042065/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado o Piso Admissional de R$ 1.582,00 (hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais), reajustado de acordo com a Política Salarial vigente no País.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O C.N.R.A.C , reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), incidentes sobre os salários de 01 de abril de 2025, e vigentes a partir de 01 maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO
O C.N.R.A.C efetuará adiantamento quinzenal, opcional por parte do empregado, no correspondente de até 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do empregado, que deverá ser pago até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÕES DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERNAÇÃO DO FILHO MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.