Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001542/2026 · Solicitação MR033613/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO - TELEMEDICINA
Fica estabelecido que a empresa concederá aos seus empregados o Plano Odontológico conforme estabelecido em Convenção Coletiva, estando a mesma desobrigada a fornecer a Telemedicina pois a mesma já possui contratao válido para o benefício. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa arcará com 100% (cem por cento) do valor do plano Odontológico, exclusivamente para seu empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os empregados que queiram incluir os seus dependentes, deverão comunicar por escrito a seu empregador, ficando a empresa obrigada a arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor do plano para 01 (um) dependente. Havendo outros dependentes, o valor destes deverá ser pago integralmente pelo empregado, por intermédio do desconto em folha de pagamento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.