Acordo Coletivo

Registro MTE BA000623/2026 · Solicitação MR054540/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 6,79% 36 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA acordante concederá, aos seus empregados, reajuste nos parâmetros a seguir: I - Para o período de vigência de 2026; a) Reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, sendo que em julho de 2026 o piso salarial passará a ser R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) Parágrafo primeiro: O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido. II - Para o período de vigência de 2027: a) Reajuste salarial será no mesmo índice que o apresentado para o salário mínimo nacional, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2027, sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2026. Parágrafo primeiro: O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

A EMPRESA se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Sendo o pagamento realizado por depósito em conta corrente do empregado, o comprovante de depósito será prova do cumprimento. Parágrafo Segundo : A EMPRESA disponibilizará os demonstrativos de pagamento por meios eletrônicos, até o quinto dia útil do mês, contendo todas as verbas recebidas pelo trabalhador no respectivo mês, bem como os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS

A EMPRESA poderá descontar dos salários dos seus Empregados, além do permitido por lei, também valores relativos a convênios e outros descontos desde que autorizado pelo trabalhador.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA NONA - ALUGUEL DE VEICULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (VR/VA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA COLETIVO / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE/ESCOLA/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES PERIÓDICOS ANUAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.