Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001540/2026 · Solicitação MR043601/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e em Edifício , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e em Edifício , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão pagas juntamente com o salário mensal do mês subsequente ao da assinatura da autorização para registro no MTE.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36, 6x1 e 4x4 será reajustado em 7%: Tabela Salarial Cond America Função Salario 2025 Salario 2026-> 7% AGENTE DE RESERVAS R$ 2.151,43 R$ 2.302,03 ANALISTA ADM FINANCEIRO I R$ 3.490,24 R$ 3.734,56 ANALISTA DE RESERVAS R$ 3.033,17 R$ 3.245,49 APRENDIZ R$ 1.328,94 R$ 1.421,97 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.302,03 AUXILIAR DE SERV GERAIS R$ 1.954,24 R$ 2.091,04 BUSINESS PARTNER de RH R$ 3.805,24 R$ 4.071,61 BUSINESS PARTNER FINANCEIRO R$ 4.956,53 R$ 5.303,49 CAMAREIRA R$ 1.954,24 R$ 2.091,04 COORDENADOR DE SERVIÇOS R$ 5.303,49 MANTENEDOR(A) I R$ 2.136,00 R$ 2.285,52 RECEPCIONISTA I R$ 2.151,43 R$ 2.302,03 RECEPCIONISTA II R$ 3.033,17 R$ 3.245,49 REPOSITOR DE FRIGOBAR R$ 2.091,03 SUPERVISOR DE GOVERNANÇA R$ 4.071,61 SUPERVISOR(A) DE MANUTENCAO R$ 3.805,24 R$ 4.071,61 SUPERVISOR(A) DE RECEPCAO R$ 3.805,24 R$ 4.071,61 PARÁGRAFO PRIMEIRO : As demais funções não mencionadas terão uma correção salarial na ordem de (7,0%) sobre o salário vigente em 01 julho de 2025 com vigência a partir de 01.07.2026. Os Empregados que percebam salário superior ao do presente acordo terão uma correção salarial, sobre o salário vigente em 01 julho de 2025 também de (7,0%); desde que respeite o piso mínimo da função. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) novo cargo ou função; c) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; d) implemento de idade; e) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR CO-PARTICIPATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.