Acordo Coletivo
Registro MTE CE001187/2025 · Solicitação MR049579/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: JOCELY DE OLIVEIRA ARAUJO, CPF: 016.361.233-17 e SAMUEL CLEMENTINO ALVES, CPF: 094.362.013-97
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa no dia: 15/08/2025 ( Nossa Senhora da Assunção) .
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 11h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.