Convenção Coletiva

Registro MTE CE001177/2025 · Solicitação MR050398/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MÉDICOS , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MÉDICOS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES

Fica concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de setembro de 2025 o reajuste dos salários no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) aplicados sobre os salários de 30 de abril de 2025, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos e relativos ao período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, para todos os salários, independentemente de faixa salarial. Parágrafo Único: As diferenças salariais referentes aos meses de maio a agosto de 2025, deverão ser pagas como ABONO no evento INDENIZAÇÃO em 0 2 (duas) parcelas , nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro, sem encargos sociais .

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Fica assegurado ao substituto a percepção de salário igual a do substituído, excetuando-se as vantagens pessoais, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim, pelo respectivo empregador. É assegurado ao substituto salário igual a do substituído quando tal substituição for por prazo superior a 30 dias.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão mensalmente a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, com identificação da empresa, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras, e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os depósitos do FGTS. Parágrafo Primeiro - Vale como comprovante de pagamento a data do crédito em conta no banco. Parágrafo Segundo - Fica facultada a empresa disponibilizar o comprovante de pagamento através da Internet quando o empregado manifestar o interesse.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA Á VÉSPERA DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.