Convenção Coletiva
Registro MTE CE001177/2025 · Solicitação MR050398/2025 · registrado em 21/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MÉDICOS , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MÉDICOS , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES
Fica concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de setembro de 2025 o reajuste dos salários no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) aplicados sobre os salários de 30 de abril de 2025, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos e relativos ao período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, para todos os salários, independentemente de faixa salarial. Parágrafo Único: As diferenças salariais referentes aos meses de maio a agosto de 2025, deverão ser pagas como ABONO no evento INDENIZAÇÃO em 0 2 (duas) parcelas , nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro, sem encargos sociais .
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Fica assegurado ao substituto a percepção de salário igual a do substituído, excetuando-se as vantagens pessoais, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim, pelo respectivo empregador. É assegurado ao substituto salário igual a do substituído quando tal substituição for por prazo superior a 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Os empregadores fornecerão mensalmente a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, com identificação da empresa, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras, e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os depósitos do FGTS. Parágrafo Primeiro - Vale como comprovante de pagamento a data do crédito em conta no banco. Parágrafo Segundo - Fica facultada a empresa disponibilizar o comprovante de pagamento através da Internet quando o empregado manifestar o interesse.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA Á VÉSPERA DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.