Convenção Coletiva

Registro MTE BA000674/2025 · Solicitação MR049886/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigente Reajuste 5,50% 25 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes, Motéis, Pizzarias, Churrascarias, Cafés, Hospedarias, Cantinas, Casas de Chá, Sorveterias, Botequins, Fast Food, Barracas de Praia , com abrangência territorial em Itaparica/BA e Vera Cruz/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes, Motéis, Pizzarias, Churrascarias, Cafés, Hospedarias, Cantinas, Casas de Chá, Sorveterias, Botequins, Fast Food, Barracas de Praia , com abrangência territorial em Itaparica/BA e Vera Cruz/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Fica estabelecido como Piso Normativo a partir de 01.07.2025 no valor de R$ 1.601,00, (Hum mil seiscentos e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas da categoria econômica, concederão a partir de 1º de julho de 2025 a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional aqui representada, um reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários devidos em 31 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

As empresas concederão adiantamento salarial quinzenal, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) dos salários base, até o dia 20 de cada mês, devendo o saldo remanescente ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao que corresponder.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.