Convenção Coletiva
Registro MTE BA000674/2025 · Solicitação MR049886/2025 · registrado em 21/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes, Motéis, Pizzarias, Churrascarias, Cafés, Hospedarias, Cantinas, Casas de Chá, Sorveterias, Botequins, Fast Food, Barracas de Praia , com abrangência territorial em Itaparica/BA e Vera Cruz/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes, Motéis, Pizzarias, Churrascarias, Cafés, Hospedarias, Cantinas, Casas de Chá, Sorveterias, Botequins, Fast Food, Barracas de Praia , com abrangência territorial em Itaparica/BA e Vera Cruz/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica estabelecido como Piso Normativo a partir de 01.07.2025 no valor de R$ 1.601,00, (Hum mil seiscentos e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas da categoria econômica, concederão a partir de 1º de julho de 2025 a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional aqui representada, um reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários devidos em 31 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
As empresas concederão adiantamento salarial quinzenal, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) dos salários base, até o dia 20 de cada mês, devendo o saldo remanescente ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao que corresponder.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.