Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000673/2025 · Solicitação MR047717/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria nas atividades de reflorestamento, carvoejamento e beneficiamento de madeira , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Biritinga/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Inhambupe/BA, Irará/BA, Itanagra/BA, Itapicuru/BA, Jandaíra/BA, Mata de São João/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pojuca/BA, Rio Real/BA e Sátiro Dias/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria nas atividades de reflorestamento, carvoejamento e beneficiamento de madeira , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Biritinga/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Inhambupe/BA, Irará/BA, Itanagra/BA, Itapicuru/BA, Jandaíra/BA, Mata de São João/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pojuca/BA, Rio Real/BA e Sátiro Dias/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADITAMENTO
Fica aditado o ACT 2024/2025, nos seguintes termos: a) Fica autorizado o trabalho de um (01) sábado por mês para compensar a uma (01) folga na segunda-feira de pagamento salarial do mês. b) O sábado trabalhado para compensação não poderá ser na semana da folga nem em dia que for feriado na sexta-feira. c) Essa compensação não gera horas extras ou qualquer outro pagamento adicional. d) Fica autorizado a troca de feriado por dia útil, contudo com comunicação previa de 48 (quarenta e oito) horas; e) Essa compensação de dias não gera horas extras ou qualquer outro pagamento adicional.
CLÁUSULA QUARTA - ADITAMENTO
O presente aditamento tem retroatividade a 01 de janeiro de 2024.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.