Acordo Coletivo

Registro MTE BA000670/2025 · Solicitação MR048194/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/01/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, RECAUCHUTADORAS DE PENUS, BENEFICIAMETO DE BORRACHA E LÁTEX, ARTEFATOS DE PU, E.V.A., TR, INJETADOS, COMPONENTES DE BORRACHAS PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE BORRACHA EM GERAL DO ESTADO DA BAHIA “SINDBORRACHA-BAHIA , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, RECAUCHUTADORAS DE PENUS, BENEFICIAMETO DE BORRACHA E LÁTEX, ARTEFATOS DE PU, E.V.A., TR, INJETADOS, COMPONENTES DE BORRACHAS PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE BORRACHA EM GERAL DO ESTADO DA BAHIA “SINDBORRACHA-BAHIA , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo tem como objetivo proporcionar aos empregados da Empresa acordante um ganho adicional como forma de reconhecimento pelo seu empenho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA - BASE LEGAL

O presente Acordo Coletivo tem por fundamento legal a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIVRE NEGOCIAÇÃO

As regras aqui contidas são resultantes da livre negociação entre Empresa, Empregados e Sindicato, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E DO O VALOR MÁXIMO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO EMPREGADO DEMITIDO
  • CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLEIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.