Acordo Coletivo
Registro MTE BA000670/2025 · Solicitação MR048194/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, RECAUCHUTADORAS DE PENUS, BENEFICIAMETO DE BORRACHA E LÁTEX, ARTEFATOS DE PU, E.V.A., TR, INJETADOS, COMPONENTES DE BORRACHAS PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE BORRACHA EM GERAL DO ESTADO DA BAHIA “SINDBORRACHA-BAHIA , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, RECAUCHUTADORAS DE PENUS, BENEFICIAMETO DE BORRACHA E LÁTEX, ARTEFATOS DE PU, E.V.A., TR, INJETADOS, COMPONENTES DE BORRACHAS PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE BORRACHA EM GERAL DO ESTADO DA BAHIA “SINDBORRACHA-BAHIA , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo tem como objetivo proporcionar aos empregados da Empresa acordante um ganho adicional como forma de reconhecimento pelo seu empenho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - BASE LEGAL
O presente Acordo Coletivo tem por fundamento legal a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIVRE NEGOCIAÇÃO
As regras aqui contidas são resultantes da livre negociação entre Empresa, Empregados e Sindicato, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E DO O VALOR MÁXIMO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO EMPREGADO DEMITIDO
- CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLEIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.