Acordo Coletivo

Registro MTE AM000401/2025 · Solicitação MR048422/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 44 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de um ano, qual seja: 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Parágrafo único: a data-base desta ACT será em 1º de agosto. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores que desempenham suas atividades vinculados diretamente à empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ARNALDO OLIVEIRA S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de um ano, qual seja: 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Parágrafo único: a data-base desta ACT será em 1º de agosto. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores que desempenham suas atividades vinculados diretamente à empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ARNALDO OLIVEIRA S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ESPECIFICO (SALARIO BASE ESPECIFICO) POR CATEGORIA

As categorias abaixo elencadas terão os seguintes pisos salariais específicos (salários-base específicos) entre 01/08/2025 e 31/07/2026 para a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais ou jornada 12x36. reajustes de 5,32% ( índice IPCA de junho/24 a maio/2025) https://www.debit.com.br/tabelas/ipca - indice - nacional - de - precos - ao consumidor - amplo ITEM CATEGORIA VALOR DO PISO SALARIAL 01 Técnico de Laboratório Análises Clínicas (Para 13 plantões) R$ 1.790,44 02 Assistente Administrativo R$1.598,75 (Nível Médio) 03 Biomédico (Para 13 Plantões) R$3.291,04 04 Bioquímico (Para 13 Plantões) R$3.291,04

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO BASE MINIMO DA CATEGORIA

O salário-base mínimo dos profissionais abrangidos por este ACT será de R$ 1.598,75 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), para a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais ou jornada 12x36.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DE 2025/2026

O reajuste salarial para todos os demais empregados abrangidos por esse ACT, bem como dos profissionais indicados na cláusula anterior que recebam salários acima dos valores ali fixados, será de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a partir de 01/08/2025. Parágrafo 1º – Os reajustes realizados de forma espontânea pela empresa deverão ser considerados para fins do cálculo dos reajustes salariais, de modo que, eventual reajuste espontâneo inferior à 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), deverá ser complementado e eventuais reajustes realizados acima de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) deverão ser mantidos.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS RESCISÔES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOPAGAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PERMUTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.