Acordo Coletivo
Registro MTE AM000399/2025 · Solicitação MR048197/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas mecânicas e de material eletrônico de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas mecânicas e de material eletrônico de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
2.1 O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo ajustar as compensações e prorrogações de jornada decorrentes do calendário anual 2025. 2.2 Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de um descanso prolongado e contínuo nas vésperas de feriados e/ou pós-feriados, decorrentes de trocas com feriados compensados com dia útil de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DOS 31ª DIA COM OS DIAS PONTES E FERIADOS AOS SABADOS
4.1 Fica estabelecido para a ARCON TUBE, que as compensações correspondentes ao saldo anual de 5 meses com 31 dias com os dias Pontes ocorrerão conforme definido abaixo: DIA 31 DIA DA FOLGA E/OU REMUNERADA 31/01/2025 REMUNERADA NO MÊS 02/2025 31/03/2025 REMUNERADA NO MÊS 02/2025 31/05/2025 REDUÇÃO JORNADA 4H NA SEMANA (26 A 30/05) SENDO 00:48 POR DIA 31/07/2025 FOLGA DIA 20/06/2025 DIA PONTE 31/08/2025 FOLGA DIA 21/11/2025 DIA PONTE 31/10/2025 FOLGA 24/12/2025 31/12/2025 FOLGA NO MESMO DIA SÁBADO/FERIADO REDUÇÃO DE JORNADA – 00:48 POR DIA 15/11/2025 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA (10 A 14/11/2025) redução da jornada em 00:48 na semana Comercial: saída 16:15 2° turno: saída 00:54 QUARTA FEIRA DE CINZA AUMENTO DE JORNADA – 00:48 POR DIA 05/03/2025 PERÍODO 26 A 30/05/2025 – aumento da jornada em 00:48 na semana para compensar às 4 horas. Somente o turno comercial 4.3 As Jornadas de Trabalho praticada na empresa são turnos de 44 horas semanais/220 horas mensais. Nos meses que houver trabalho mais de 220/horas mês (no caso dos meses que são de 31 dias), essas horas poderão ser pagas como hora extra, ou tabela de compensação dos dias 31 para jornada de 44 horas semanais. A empresa também oferece duas pausas diárias: uma pela manhã e outra pela parte da tarde, de cinco minutos cada. distribuídos da seguinte forma: TURNO DIAS DA SEMANA HORA ENTRADA PAUSA INTERVALO P/ALMOÇO PAUSA HORA SAÍDA MINUTOS EXCEDENTES PARA COMPENSAR O SÁBADO TOTAL DE HORA/DIA TOTAL HORA SEMANAL Comercial 2ª a 6ª Feira 07:15 00:05 01:00 00:05 17:03 00:48 08:48 44:00:00 2º Turno 2ª a 6ª Feira 17:00 00:05 01:00 00:05 01:42 00:48 07:42 38:30:00 4.4 Todos os empregados admitidos para prestar serviços nesta Empresa sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, conferindo sua adesão, mediante declaração individual perante o empregador. Se os admitidos não folgar a data da compensação será pago como hora extra. 4.5 Aos desligados se tiver saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias; e as horas negativas serão desconsideradas.
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
5.1 Constitui-se Foro de Manaus-Am – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima – TRT 11, para dirimir as controvérsias resultantes da aplicação do presente instrumento. 5.2 As controvérsias que eventualmente possa advir da aplicação e/ou interpretação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, através das Varas de Manaus – AM
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.