Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001534/2026 · Solicitação MR040922/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, tintas e vernizes, de explosivos, de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Mesquita/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, tintas e vernizes, de explosivos, de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Mesquita/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.932,00 (um mil novecentos e trinta e dois reais), a partir de 1º de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos empregados que percebam salário superior ao piso salarial da categoria, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026. Parágrafo Único: Os reajustes salariais espontâneos concedidos pela Empresa nos 12 (doze) meses anteriores à data-base serão integralmente compensados para fins de aplicação do reajuste previsto nesta cláusula. Assim, os empregados que já tenham recebido reajuste igual ou superior a 6% (seis por cento) não farão jus a novo reajuste, enquanto aqueles que tenham recebido percentual inferior perceberão apenas a diferença necessária para completar o índice ora estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários de cada mês deverá ser feito até o quinto dia do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Quando a data limite prevista no "caput" da presente cláusula coincidir com os dias de sábado, domingo ou feriado, a empresa antecipará o pagamento dos salários para o primeiro dia útil anterior. Parágrafo Segundo: A empresa concederá adiantamento salarial, todo dia 20 (vinte) de cada mês, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário. Parágrafo Terceiro: Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticadas pela empresa.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - BONIFICAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESLIGAMENTO / DEMISSÃO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.