Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00338/2025 · Solicitação MR044116/2023 · registrado em 29/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 22 cláusulas
Vigência
01/04/2023 a 01/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) controle e preservação do meio ambiente e recursos hídricos , com abrangência territorial em MG e RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 a 01º de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) controle e preservação do meio ambiente e recursos hídricos , com abrangência territorial em MG e RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 1º de abril de 2023, em 3%(três por cento)sobre os salários pagos em 31/03/2023. Em 1º de abril de 2024 o percentual de reajuste será repetido. Parágrafo primeiro - A partir de 1º de maio de 2023, NENHUM trabalhador da empresa poderá receber salário menor do que R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) . Parágrafo segundo - Quando o salário-mínimo estabelecido pelo governo federal igualar ou ultrapassar o piso salarial estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, o piso normativo passará a equivaler ao salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS

Independentemente do piso salarial geral estipulado no parágrafo primeiro da cláusula anterior, a empresa garantirá a seus empregados, os seguintes pisos por função: Função Piso Auxiliar R$ 1.320,00 Assistente R$ 1.450,00 Técnico R$ 1.700,00 Topógrafo R$ 1.800,00 Analista R$ 1.800,00 Coordenador R$ 2.900,00 Gerente de Projetos R$ 3.300,00

CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÕES

O trabalhador que for promovido a cargo superior, poderá ser submetido a um período probatório não superior a 90 (noventa) dias sem alteração do salário. Findo este prazo, o promovido passará a perceber o mesmo salário de seus paradigmas, ficando o empregador obrigado a promover o imediato registro em sua CTPS.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS EM REGIME DE ISOLAMENTO (EMBARCADOS OU EM TERRA)
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.