Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00338/2025 · Solicitação MR044116/2023 · registrado em 29/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) controle e preservação do meio ambiente e recursos hídricos , com abrangência territorial em MG e RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 a 01º de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) controle e preservação do meio ambiente e recursos hídricos , com abrangência territorial em MG e RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 1º de abril de 2023, em 3%(três por cento)sobre os salários pagos em 31/03/2023. Em 1º de abril de 2024 o percentual de reajuste será repetido. Parágrafo primeiro - A partir de 1º de maio de 2023, NENHUM trabalhador da empresa poderá receber salário menor do que R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) . Parágrafo segundo - Quando o salário-mínimo estabelecido pelo governo federal igualar ou ultrapassar o piso salarial estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, o piso normativo passará a equivaler ao salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS
Independentemente do piso salarial geral estipulado no parágrafo primeiro da cláusula anterior, a empresa garantirá a seus empregados, os seguintes pisos por função: Função Piso Auxiliar R$ 1.320,00 Assistente R$ 1.450,00 Técnico R$ 1.700,00 Topógrafo R$ 1.800,00 Analista R$ 1.800,00 Coordenador R$ 2.900,00 Gerente de Projetos R$ 3.300,00
CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÕES
O trabalhador que for promovido a cargo superior, poderá ser submetido a um período probatório não superior a 90 (noventa) dias sem alteração do salário. Findo este prazo, o promovido passará a perceber o mesmo salário de seus paradigmas, ficando o empregador obrigado a promover o imediato registro em sua CTPS.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS EM REGIME DE ISOLAMENTO (EMBARCADOS OU EM TERRA)
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.