Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00337/2025 · Solicitação MR048727/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,35% 7 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos , habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia, com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos , habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia, com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os valores da tabela salarial vigente em 01 de julho de 2025 serão reajustados com o percentual de 5,35% (cinco virgula trinta e cinco por cento). Conforme Tabela- Anexo I.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE COMANDO

A gratificação de comando para os Comandantes será no valor de R$2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais), conforme Tabela- Anexo I .

CLÁUSULA QUINTA - ETAPA

A partir de 01 de julho de 2025 o valor da Etapa será de R$ 539,17 (quinhentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), conforme Tabela- Anexo I.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INCLUSÃO DOS DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.