Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00337/2025 · Solicitação MR048727/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos , habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia, com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos , habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia, com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os valores da tabela salarial vigente em 01 de julho de 2025 serão reajustados com o percentual de 5,35% (cinco virgula trinta e cinco por cento). Conforme Tabela- Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE COMANDO
A gratificação de comando para os Comandantes será no valor de R$2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais), conforme Tabela- Anexo I .
CLÁUSULA QUINTA - ETAPA
A partir de 01 de julho de 2025 o valor da Etapa será de R$ 539,17 (quinhentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), conforme Tabela- Anexo I.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INCLUSÃO DOS DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.