Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00329/2025 · Solicitação MR048511/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 4 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto "cegonheiros" , com abrangência territorial em Anhanguera/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Barro Alto/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Cristalina/GO, Cumari/GO, Jaraguá/GO, Pires do Rio/GO, Porangatu/GO, Rialma/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, São Francisco de Goiás/GO e Uruaçu/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, exceto "cegonheiros" , com abrangência territorial em Anhanguera/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Barro Alto/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Cristalina/GO, Cumari/GO, Jaraguá/GO, Pires do Rio/GO, Porangatu/GO, Rialma/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, São Francisco de Goiás/GO e Uruaçu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE

A cláusula 3ª( terceira ) do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o número MR041072/2025, passará a vigorar com a seguinte redação: A partir de 1° de junho de 2.025, a empresa concederá a todos os trabalhadores em transportes rodoviários, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os salários de maio de 2.025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado as seguintes funções e seus respectivos pisos: Motorista de Atendimento Operacional Caminhão Boiadeiro ______ R$ 2.396,80 Motorista de Atendimento Operacional Caminhão Pipa _________ R$ 2.396,80 Motorista Guincho Atendimento Nível I ____________________ R$ 2.789,93 Motorista de Guincho Atendimento Nível II _________________ R$ 2.396,80 Motorista de CA/CP/MUNCK Nível III ____________________ R$ 2.464,27 Motorista de Atendimento Nível IV ______________________ R$ 3.013,58 Motorista de GL/CP Nível V ___________________________ R$ 2.464,27 Supervisor Operacional Externo ________________________ R$ 2.599,39 Coordenador Operacional Externo_______________________ R$ 4.109,56

CLÁUSULA QUARTA - INCLUSÃO PARTE NEGOCIANTE

A Empresa LUCCA REI DOS GUINCHOS OPERACOES RODOVIARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.190.832/0001-96, passa a integrar o Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº MR041072/2025. Dessa forma, torna-se, em conjunto com a empresa AUTO SOCORRO LUCCA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.905.494/0001-53, solidariamente responsável pelo cumprimento integral de todas as obrigações, cláusulas e condições estabelecidas no referido instrumento coletivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.