Acordo Coletivo
Registro MTE SP009233/2025 · Solicitação MR034328/2025 · registrado em 29/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na área de fabricação de material plástico em geral , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na área de fabricação de material plástico em geral , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO PPR 2025/2026
A Plastek do Brasil garantirá o valor de R$ 1.435,09 ou o definido na convenção coletiva da categoria do ano de referência A Plastek do Brasil entende que o programa tal como está elaborado atualmente está proporcionando aos funcionários oportunidades muito boas de melhorar em muito seus ganhos ao final do ano. A proposta acordada entre Plastek e comissão segue abaixo: 2025/2026 R$ 2.182,39 R$ 2.518,17 R$ 3.626,20 Indaiatuba Minimo Media / Meta Superação Disponibilidade de maquina (Moldagem) 84,5% 86,0% 87,5% Disponibilidade de maquina (Deco) 84,5% 86,0% 87,5% Scrap Gerado (sem EBR) 3,0% 2,70% 2,40% Cavidades Fechadas 6,8% 6,50% 6,20% Devolução de peças/faturamento total 0,8 0,6 0,4 Resultado mensal acumulado 50% 100% 120% Modulo de cálculo : O cálculo será feito mensalmente após o recebimento dos KPIs do mês. A comissão junto à representante da empresa (departamento de RH) fará o cálculo escalonado e após homologação do resultado pela comissão o departamento de RH fará a divulgação nos quadros de aviso. Será também considerado para fins de pagamento a todos os elegíveis a esse acordo, o cumprimento individual das Regras de Ouro da Plastek - Os descontos serão de 5% ou 30% acumulativos O valor de base (valores de mínimo, média e superação) serão reajustados anualmente com o % da inflação do último dissídio, nesse caso, a inflação do dissídio de 11/2024 Quem receberá : Receberão integralmente os funcionários que trabalharam durante o período de 03/2025 a 02/2026 (considerando mínimo de 15 dias dentro do mês para entrar na contagem) e os funcionários que se afastaram por acidente de trabalho e licença maternidade. Receberão proporcionalmente os funcionários que foram admitidos na empresa após 18 de Março de 2025, os que estiverem afastados por auxilio doença ou alistamento militar durante o período de 03/2025 a 02/2026 e os demitidos dentro desse mesmo período (respeitando no mínimo 15 dias trabalhados dentro do mês para entrar na contagem). A base do cálculo para os funcionários demitidos será o valor do mês em que finaliza o aviso prévio e não o valor final – os mesmos receberão o valor proporcional em cima dos resultados que ajudaram a conquistar. Não receberão valor de PPR e bonificação do absenteísmo os estagiários, aprendizes, temporários e terceiros que trabalhem na Plastek do Brasil. O cálculo será entre março/2025 e Fevereiro/2026 e o pagamento integral será feito em parcela única no mês de março/2026 para os funcionários ativos, afastados e desligados. A Plastek se compromete a divulgar, junto ao resultado mensal, informações para que os funcionários interessados possam fazer parte da comissão do PPR. A comissão tem como meta a discussão, definição deste programa (metas) e aprovação do acordo juntamente com um representante do sindicato.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.