Acordo Coletivo

Registro MTE SP009230/2025 · Solicitação MR002695/2025 · registrado em 29/08/2025

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na área de fabricação de produtos químicos para fins industriais em geral , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na área de fabricação de produtos químicos para fins industriais em geral , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADO DESLIGADO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

No caso da rescisão do contrato de trabalho, far-se-á a apuração do saldo do Banco de Horas na data da demissão, devendo a EMPREGADORA pagar o saldo credor no cálculo final das verbas rescisórias. A EMPREGADORA não poderá descontar das verbas rescisórias, o saldo de horas negativo.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ABRANGIDOS PELO ACORDO

As disposições contidas neste acordo se aplicarão exclusivamente aos empregados da EMPREGADORA que estiverem registrados na fábrica localizada no endereço acima mencionado, doravante denominados simplesmente EMPREGADOS. Parágrafo primeiro: As condições deste acordo não serão aplicadas aos EMPREGADOS que: a) ocupem cargos de confiança; b) exerçam atividades externas. Parágrafo segundo: Entende-se como cargo de confiança aquele ocupado por EMPREGADO que, em razão de sua qualificação formal, de nível técnico e/ou superior, detém, cumulativa ou alternativamente, amplos poderes de decisão técnico-administrativos, podendo tomar decisões em nome da EMPREGADORA, participando de planos estratégicos, projetos especiais, processos produtivos e tendo acesso a informações confidenciais da EMPREGADORA. Nesta data, enquadram-se como de confiança os seguintes cargos: Coordenadores, Gerentes, Gerentes Seniores e Gerentes Executivos.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente acordo é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/01/2025 e término em 31/12/2026, prorrogáveis por igual período ou superior, mediante manifestação expressa das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do encerramento da vigência do presente instrumento. Parágrafo único: Os efeitos do presente Acordo de BANCO DE HORAS serão estendidos automaticamente aos EMPREGADOS contratados após o início de sua vigência, desde que se enquadrem nas condições previstas na cláusula primeira.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO E SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.