Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001530/2026 · Solicitação MR037085/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para o período de validade do presente acordo, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Reajuste 5% Valor (R$) Valor (R$) Valor/ Hora AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.654,62 R$ 1.737,35 R$ 8,69 RECEPCIONISTA DE CONSULTÓRIO R$ 1.731,52 R$ 1.818,10 R$ 9,09 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.217,35 R$ 2.328,22 R$ 11,64 Parágrafo Primeiro : Todos os salários que mesmo com a porcentagem de reajuste acordado ficaram abaixo do salário mínino vigente na data de hoje, foram reajustados. Parágrafo Segundo : Não é permitida a remuneração abai xo do salário mínimo nacional no Brasil, conforme garante a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários terão reajuste salarial de 5% no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2027 Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de fgts, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRESENTE DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHES NOTURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESENTE DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.