Acordo Coletivo
Registro MTE SP009184/2025 · Solicitação MR040178/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
CLÁUSULA 2ª SALARIO DE INGRESSO Aos empregados admitidos a partir de 01 de maio de 2025, fica estabelecido os seguintes salários: Técnico de Enfermagem R$ 1.950,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.749,00 Pessoal de administração R$ 1.735,00 Pessoal de Apoio R$ 1.721,00 Parágrafo primeiro: Após 90 (noventa) dias, equiparar-se-á ao menor salário da função. Parágrafo segundo: Fica definido o pessoal da administração, como sendo os que se ativam no escritório; recepção, faturamento; contabilidade; etc. e pessoal de apoio, como sendo os que se ativam na copa; cozinha; lavanderia; limpeza; farmácia; porteiros; segurança, etc. Paragrafo terceiro: Caso, qualquer dos valores acima fique inferior ao salário mínimo nacional, obviamente, o valor deste será equiparado ao mínimo nacional.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.