Acordo Coletivo

Registro MTE SP009179/2025 · Solicitação MR038385/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais no Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Descalvado/SP, Leme/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP e Tambaú/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais no Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Descalvado/SP, Leme/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP e Tambaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial vigente em 30/04/2025 será reajustado mediante a aplicação do percentual de 11,917%, ficando assegurado a partir de 01/05/2025 um salário normativo de R$ 1.850,00 por mês, R$ 61,67 por dia e R$ 8,41 por hora. § 1.º Para fins de cálculo de pagamento de horas trabalhadas e horas extras será considerado como fator divisor o total de 220 horas. § 2.º Caso o Salário Mínimo do Estado de São Paulo ou Federal seja fixado em valor igual ou superior ao Piso Salarial, fica avençado entre as partes que o valor do salário normativo, será o valor do Mínimo Estadual Paulista ou Federal, acrescido de 2,50% (dois vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO NORMATIVO PARA TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Fica assegurado a partir de 01/05/2025 um salário normativo para os Tratoristas de R$ 1.909,00 por mês, e para os Operadores de Máquinas de R$ 2.288,00 por mês.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados que ganham salários acima do piso da categoria, os salários vigentes em 01/05/2025 (data-base) serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), somente para os empregados ativos nesta data. Com a aplicação destes percentuais, dar-se-á por plenamente quitadas para todos os efeitos legais as majorações salariais no período de 01/05/2024 a 30/04/2025. § 1.º Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2024 até 30/04/2025, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORTE CANA PLANTA E PLANTIO DA CANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA NONA - PREÇO TONELADA DE CANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.