Acordo Coletivo
Registro MTE SP009175/2025 · Solicitação MR046172/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, que trabalham nas empresas de transporte de cargas secas e molhadas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, que trabalham nas empresas de transporte de cargas secas e molhadas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 01/05/2025, o salário normativo do motorista geral e motorista de comboio será de R$. 2.291,02; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do operador de motoniveladora e de pá carregadeira será de R$. 2.291,02; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do encarregado de manutenção será de R$. 2.645,74; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do mecânico será de R$. 2.291,02; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do operador líder será de R$. 2.428,95; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do encarregado de máquinas e equipamentos agrícolas será de R$. 2.428,95; A partir de 01/05/2025, o salário normativo do supervisor agrícola será de R$. 2.957,33;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo Sindicato profissional, signatário deste Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 30 de Abril de 2025, serão reajustados em 6% (seis por cento) a título de reposição salarial em decorrência da livre negociação, a partir de primeiro de maio de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empregadoras concederão um adiantamento salarial “vale” – de 40% do salário normal (220 horas), que não sofrerá desconto se a previsão do saldo salarial do respectivo mês for suficiente para os descontos normais autorizados, até o dia 30 (trinta) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS A DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALARIO DO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E REGIME DE FOLGA
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.