Acordo Coletivo

Registro MTE SP009173/2025 · Solicitação MR028897/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigente Reajuste 4,77% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Cubatão/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Cubatão/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, os pisos salariais vigentes conforme tabela abaixo, corrigidos a partir de 01/01/2025 pela variação do INPC/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024: Cargo Salário Reajustado Engenharia para Suporte de Planejamento R$ 14.056,00 Engenharia para Suporte de C&M (Automação) R$ 15.049,48 Engenharia para Suporte de Projetos R$ 14.268,16 Assistente Administrativo, Documentação e RH R$ 4.849,39 Supervisão Técnica em Segurança do Trabalho R$ 5.977,83 Supervisão Técnica em Instrumentação/Automação R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Mecânica R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Civil R$ 7.257,05 Supervisão Técnica em Elétrica R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Comissionamento R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Suprimento de Bens R$ 7.828,18

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários serão reajustados anualmente, a partir do dia 1º de janeiro tomando como base, no mínimo, o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro do ano anterior. Parágrafo Único - Os salários reajustados a partir do dia 1º de janeiro de 2025 serão reajustados com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, ou seja, 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO

No caso de não pagamento de salários até o 5° (quinto) dia útil, a EMPRESA responderá pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) dia de salário normativo do trabalhador, por dia de atraso, a qual deverá ser pago diretamente ao empregado. Parágrafo Único - Contando-se como úteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.