Acordo Coletivo
Registro MTE SP009173/2025 · Solicitação MR028897/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Cubatão/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Cubatão/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, os pisos salariais vigentes conforme tabela abaixo, corrigidos a partir de 01/01/2025 pela variação do INPC/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024: Cargo Salário Reajustado Engenharia para Suporte de Planejamento R$ 14.056,00 Engenharia para Suporte de C&M (Automação) R$ 15.049,48 Engenharia para Suporte de Projetos R$ 14.268,16 Assistente Administrativo, Documentação e RH R$ 4.849,39 Supervisão Técnica em Segurança do Trabalho R$ 5.977,83 Supervisão Técnica em Instrumentação/Automação R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Mecânica R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Civil R$ 7.257,05 Supervisão Técnica em Elétrica R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Comissionamento R$ 7.828,18 Supervisão Técnica em Suprimento de Bens R$ 7.828,18
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários serão reajustados anualmente, a partir do dia 1º de janeiro tomando como base, no mínimo, o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro do ano anterior. Parágrafo Único - Os salários reajustados a partir do dia 1º de janeiro de 2025 serão reajustados com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, ou seja, 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO
No caso de não pagamento de salários até o 5° (quinto) dia útil, a EMPRESA responderá pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) dia de salário normativo do trabalhador, por dia de atraso, a qual deverá ser pago diretamente ao empregado. Parágrafo Único - Contando-se como úteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.