Acordo Coletivo
Registro MTE SP009171/2025 · Solicitação MR042005/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Estrela do Norte/SP, Narandiba/SP, Pirapozinho/SP e Presidente Prudente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Estrela do Norte/SP, Narandiba/SP, Pirapozinho/SP e Presidente Prudente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial negociado da categoria a partir de 1º/05/2025 é de R$1.688,00 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais) por mês. Referente ao período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado a partir de 01 de maio de 2025 o percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) em todos os salários. As diferenças dos salários ora reajustados, do mês de maio de 2025, serão ser liquidados até o dia 30 de junho de 2025, juntamente com a folha salarial do mês de junho 2025. Sem que isso caracterize quaisquer atrasos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salários serão efetuados durante a jornada de trabalho, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, em cheques nominais, em dinheiro ou ordem de pagamento bancária, e nesta última hipótese o ônus corre por conta do empregador.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO TONELADA DE CANA
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA NONA - NÃO DISCRIMINAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS DO TRABALHADORES RURAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MODO DE AFERIÇÃO - PREÇO – TONELADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.