Acordo Coletivo

Registro MTE SP009149/2025 · Solicitação MR044632/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada 48 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, inclusive os da Administração e Manutenção, nas Empresas de Ônibus que operam linhas Rodoviárias Urbanas (Municipais ou Intermunicipais); Serviços de Turismo e Fretamento, e inclusive Empresas de Economia Mista ou Estatais; Empregados, da Administração ou Manutenção, das Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Líquidas em geral, inclusive em Containers; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Empresas Comerciais; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Indústrias e ou Prestadoras de Serviços inclusive Empresas de Economia Mista e ou Estatais, nesse caso abrangendo pessoal de Manutenção e Administração; Motoristas Empregados de todo e qualquer Empresa seja pessoa Jurídica ou Física , com abrangência territorial em Cubatão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, inclusive os da Administração e Manutenção, nas Empresas de Ônibus que operam linhas Rodoviárias Urbanas (Municipais ou Intermunicipais); Serviços de Turismo e Fretamento, e inclusive Empresas de Economia Mista ou Estatais; Empregados, da Administração ou Manutenção, das Empresas de Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Líquidas em geral, inclusive em Containers; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Empresas Comerciais; Motoristas e Ajudantes de Caminhão Empregados em Indústrias e ou Prestadoras de Serviços inclusive Empresas de Economia Mista e ou Estatais, nesse caso abrangendo pessoal de Manutenção e Administração; Motoristas Empregados de todo e qualquer Empresa seja pessoa Jurídica ou Física , com abrangência territorial em Cubatão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais serão os seguintes, conforme tabela abaixo: I – Conforme data base de 2024 que será reajustado em 01/07/2025 Parágrafo Primeiro: A partir de 01/07/2025 , o reajuste será do IPCA (5,35%) acrescido do percentual de 1,5%, totalizando 6,85% conforme tabela ajustada abaixo: CARGO NÍVEL FAIXA I FAIXA II FAIXA III FAIXA IV ALMOXARIFE 3 R$ 2.612,80 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 R$ 2.322,49 R$ 2.612,80 R$ 2.903,11 R$ - ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO 3 R$ 2.322,49 R$ 2.612,80 R$ 2.903,11 R$ - AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO 2 R$ 1.650,83 R$ 1.842,36 R$ 2.090,24 R$ - AUXILIAR DE ELETRICA 2 R$ 1.650,83 R$ 1.842,36 R$ 2.090,24 R$ - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2 R$ 1.650,83 R$ 1.842,36 R$ 2.090,24 R$ - AUXILIAR DE MECÂNICO 2 R$ 1.650,83 R$ 1.842,36 R$ 2.090,24 R$ - CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO 3 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 R$ 4.644,98 ELETRICISTA 3 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 R$ 4.644,98 LAVADOR 2 R$ 1.650,83 R$ 1.842,36 R$ 2.090,24 R$ - LUBRIFICADOR 3 R$ 2.322,49 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 MECÂNICO 3 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 R$ 4.644,98 MOTORISTA DE CAMINHÃO 3 R$ 2.399,83 R$ 2.554,74 R$ 2.845,05 R$ 3.135,36 MOTORISTA CAMINHÃO GUINDAUTO – MUNCK 3 R$ 2.399,83 R$ 2.554,74 R$ 2.845,05 R$ 3.135,36 MOTORISTA CAMINHÃO POLINGUINDASTE 3 R$ 2.399,83 R$ 2.554,74 R$ 2.845,05 R$ 3.135,36 OPERADOR DE EMPILHADEIRA 3 R$ 2.399,83 R$ 2.554,74 R$ 2.845,05 R$ 3.135,36 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS 3 R$ 3.032,74 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 R$ 4.644,98 SOLDADOR 3 R$ 2.903,11 R$ 3.483,74 R$ 4.064,36 R$ 4.644,98

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Na hipótese de Empregado admitido após 1º de julho de 2025 , ou em se se tratando de Empresa constituída ou em funcionamento depois desta data, serão aplicados reajustes de forma proporcional, desde que o valor não seja inferior ao piso salarial e nem inferior ao salário de outro Empregado que exercer a mesma função, conforme define o artigo 461 da CLT. Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão do contrato de trabalho do Empregado a partir de 1º de julho de 2025 , tal fato não prejudicará o direito deste ao cálculo das verbas rescisórias com o inteiro reajustamento salarial previsto nas alíneas “a” do caput.

CLÁUSULA QUINTA - PREMISSAS

O presente acordo coletivo é celebrado sob a proteção do art. 611-A, da CLT, pelo princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, que garante cumprimento ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF e sob o princípio da autonomia privada coletiva dos sindicatos (art. 8º, §3º, da CLT), sendo-lhes licito firmar concessões mútuas quando estas visam a melhoria da condição social do trabalhador, a fiscalização do cumprimento dos regramentos trabalhistas e o aumento do emprego mediante a recuperação econômico-financeira da empresa, objetivos deste acordo coletivo. O presente acordo coletivo de trabalho abrange o estabelecimento da empresa, conforme qualificação supra, regulará a relação da empresa com seus empregados e foi elaborado a partir de concessões reciprocas, nos termos da legislação em vigor.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO BANCARIO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO TRABALHO EM DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO TOP OURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSP-NÃO OBSTANTE JA EXISTIR TRANSP FRETADO JA UTILIZ PE…
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.