Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001522/2026 · Solicitação MR038302/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviarios de Cargas e Passageiros , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviarios de Cargas e Passageiros , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Levando-se em conta o valor do piso salarial das categorias abaixo, vigentes nesta data, fica desde jáconvencionado que a partir do mês de julho de 2026 se adotará o piso estabelecido pela Convenção Coletivade Trabalho fixada entre o Sindicato acordante e o Sindicarga, a saber: MOTORISTA DE CARRETA R$3.040,23 MOTORISTADECAMINHÃORODOVIÁRIO R$2.306,77 AJUDANTEDECAMINHÃORODOVIÁRIO R$1.839,37 PARAGRAFO ÚNICO : Para os empregados que já percebem salários em valores superiores ao piso da categoria,aplicarão os acordantes o índice de reajuste no percentual de 05,98%a partir de 1º de julho do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
O acordante concederá uma antecipação salarial no meado de cada mês, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
O pagamento dos salários será realizado mediante folha de pagamento, sendo entregue contracheques aos empregados da empresa, onde constará discriminadamente o nome do empregador, os valores dos créditos e descontos efetuados.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE ESPONTÂNEO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - DAS REFEIÇÕES E DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GUIA DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMAS PARA OS MOTORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DO MOTORISTA E AJUDANTE - LEI Nº 13.103/15
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.