Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001522/2026 · Solicitação MR038302/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviarios de Cargas e Passageiros , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviarios de Cargas e Passageiros , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Levando-se em conta o valor do piso salarial das categorias abaixo, vigentes nesta data, fica desde jáconvencionado que a partir do mês de julho de 2026 se adotará o piso estabelecido pela Convenção Coletivade Trabalho fixada entre o Sindicato acordante e o Sindicarga, a saber: MOTORISTA DE CARRETA R$3.040,23 MOTORISTADECAMINHÃORODOVIÁRIO R$2.306,77 AJUDANTEDECAMINHÃORODOVIÁRIO R$1.839,37 PARAGRAFO ÚNICO : Para os empregados que já percebem salários em valores superiores ao piso da categoria,aplicarão os acordantes o índice de reajuste no percentual de 05,98%a partir de 1º de julho do corrente ano.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O acordante concederá uma antecipação salarial no meado de cada mês, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

O pagamento dos salários será realizado mediante folha de pagamento, sendo entregue contracheques aos empregados da empresa, onde constará discriminadamente o nome do empregador, os valores dos créditos e descontos efetuados.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE ESPONTÂNEO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - DAS REFEIÇÕES E DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GUIA DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMAS PARA OS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DO MOTORISTA E AJUDANTE - LEI Nº 13.103/15
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.