Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP009136/2025 · Solicitação MR044151/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que exercem suas atividades na AGRICULTURA com abrangência territoriais no Siítio Ueyama, , com abrangência territorial em Quatá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que exercem suas atividades na AGRICULTURA com abrangência territoriais no Siítio Ueyama, , com abrangência territorial em Quatá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O salário normativo ou piso salarial da categoria será reajustada em 8,8% (oito, oito por cento) e passará a ser de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), por mês, a partir de 01 de Fevereiro de 2025 para todos os empregados rurais lotados na empresa acordante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O índice acima será concedido aos empregados rurais que percebem até 02 (dois) pisos da categoria, com vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2025, já reajustados conforme cláusula terceira. PARÁGRAFO SEGUNDO – Acima de 02 (dois) pisos da categoria, já reajustados conforme cláusula terceira, o reajuste se fará por livre negociação.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.