Acordo Coletivo
Registro MTE SP009133/2025 · Solicitação MR045207/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Controladoria, contabilidade, administração de pessoal, jurídico, segurança do trabalho agrícola, medicina, dos trabalhadores rurais que laboram nas lavouras de cana (plantio, carpa, corte, catação de cana, eliminação do colonião) e dos trabalhadores que laboram no setor de herbicida, capina química, cultivo e sulcação, controle de mão de obra rural, fertirrigação, fertirrigação/moto bomba, fertirrigação líderes, queima de cana, transportes, bem como as atividades de apoio (oficial de manutenção mecânica, comboio, pesquisa/desenvolvimento, entomologia, topografia, manutenção de estrada, administrativo/planejamento agrícola, supervisão agronômica, supervisão de controle de mão de obra rural, pátio, oficinas de caminhões, oficina de trator, oficina de implementos, borracharia, lavagem/lubrificação, oficina elétrica, secretaria, tesouraria, consultoria interna RH, serviço social, informática, laboratório, pagamento de cana teor sacarose, balança, segurança patrimonial, suprimentos, compras, almoxarifado, posto de abastecimento, comercial, limpeza e construção civil e outros), abrangerá também a relação de emprego de todos os demais empregados que prestarem serviços ao EMPREGADOR, notadamente os MOTORISTAS, TRATORISTAS e OPERADORES DE MÁQUINA, desde que façam parte das empresas agrícolas e EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE NO SETOR RURAL, com abrangência territorial em Anhumas/SP, Caiabú/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP e Taciba/SP , com abrangência territorial em Anhumas/SP, Caiabu/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP e Taciba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Controladoria, contabilidade, administração de pessoal, jurídico, segurança do trabalho agrícola, medicina, dos trabalhadores rurais que laboram nas lavouras de cana (plantio, carpa, corte, catação de cana, eliminação do colonião) e dos trabalhadores que laboram no setor de herbicida, capina química, cultivo e sulcação, controle de mão de obra rural, fertirrigação, fertirrigação/moto bomba, fertirrigação líderes, queima de cana, transportes, bem como as atividades de apoio (oficial de manutenção mecânica, comboio, pesquisa/desenvolvimento, entomologia, topografia, manutenção de estrada, administrativo/planejamento agrícola, supervisão agronômica, supervisão de controle de mão de obra rural, pátio, oficinas de caminhões, oficina de trator, oficina de implementos, borracharia, lavagem/lubrificação, oficina elétrica, secretaria, tesouraria, consultoria interna RH, serviço social, informática, laboratório, pagamento de cana teor sacarose, balança, segurança patrimonial, suprimentos, compras, almoxarifado, posto de abastecimento, comercial, limpeza e construção civil e outros), abrangerá também a relação de emprego de todos os demais empregados que prestarem serviços ao EMPREGADOR, notadamente os MOTORISTAS, TRATORISTAS e OPERADORES DE MÁQUINA, desde que façam parte das empresas agrícolas e EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE NO SETOR RURAL, com abrangência territorial em Anhumas/SP, Caiabú/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP e Taciba/SP , com abrangência territorial em Anhumas/SP, Caiabu/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP e Taciba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial negociado da categoria a partir de 1°/05/2025 é de R$ 1.804,00 (Um mil, oitocentos e quatro reais) por mês, R$ 60,13 (Sessenta reais e treze centavos) por dia e R$ 8,20 (Oito Reais e vinte centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado o reajuste salarial a partir de 01º de maio de 2025 de 9,65% (nove vírgula sessenta e cinco por cento) , para o piso da categoria. Para as demais faixas salariais a partir de 01º de maio de 2025 , será aplicado o reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre o salário de abril/2025 . Exceto as que tenham decorrido de promoções, transferências e equiparações.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
Obrigação do pagamento dos salários em dinheiro ou ordem de pagamento bancária ou ainda cheque, excluída qualquer outra modalidade, e durante a jornada de trabalho, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DO SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - PREÇO CORTE DE CANA-DE-AÇUCAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DE BITUQUIERO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE SALARIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MODO DE AFERIÇÃO - PREÇO TONELADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.