Acordo Coletivo
Registro MTE PR002173/2026 · Solicitação MR026521/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, inclusive os trabalhadores em empresas de transporte rodoviários intermunicipal, interestadual, internacional, de turismo, escolar, por fretamento e urbano do interior, bem como a categoria dos motoristas em geral, (exceto a categoria dos motoristas e cobradores nas empresas de transportes de passageiros nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos empregados em escritórios e manutenção junto aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos trabalhadores condutores de veículos motonetas, motocicletas e similares junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Palmeira, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e União da Vitória; exceto a categoria dos motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pi
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, inclusive os trabalhadores em empresas de transporte rodoviários intermunicipal, interestadual, internacional, de turismo, escolar, por fretamento e urbano do interior, bem como a categoria dos motoristas em geral, (exceto a categoria dos motoristas e cobradores nas empresas de transportes de passageiros nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos empregados em escritórios e manutenção junto aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos trabalhadores condutores de veículos motonetas, motocicletas e similares junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Palmeira, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e União da Vitória; exceto a categoria dos motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul; e exceto a categoria dos Trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada ao Transporte de Carga, logística em Geral e Multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham por objetivo a Movimentação Física de Mercadorias e Bens em Geral nas Empresas, em vias Públicas ou Rodovias, mediante a utilização de Veículos Automotores, Especialmente os Motoristas e Trabalhadores em Geral das Empresas de Transporte de Automóveis, Cegonheiros, de Transporte de Containeres, de Transporte de Combustíveis, de Transporte de Cargas Secas, Líquidas, e Gasosas, Secas Fracionadas, a Granel, de Transporte de Mudanças, de Transporte de Resíduos, de Transporte de Cargas Frigorificadas, assim como Motoristas de Carretas (Jamantas, Bitrem, Treminhão), Motoristas de Caminhão Truck, de Caminhão Toco e dos demais Veículos Pequenos de Transportadoras, Trabalhadoras em Empresas de Transporte e Logística, nestas incluídos Operadores em Empilhadeiras, Trabalhadores em Empresas de Cargas e Encomendas, Conferentes de Cargas, Ajudantes de Motorista, Vigias ou Guardiões e os Trabalhadores em Escritório e Administração em Geral junto aos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Doutor Ulysses , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.04.2026 , ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: A) Motoristas que operam veículos tipo Ônibus, com capacidade superior a 34 passageiros R$3.300,00 por mês; B) Motoristas de Ônibus e Microônibus, com capacidade superior a 20 passageiros e até 34 passageiros, R$2.800,00 por mês; C) Motorista de Transporte de Alunos, em Ônibus e Microônibus e qualquer veículo com número superior a 34 passageiros, R$3.300,00 por mês; D) Motoristas de Transporte de alunos em ônibus e microônibus e qualquer veículo com número entre 20 e 34 passageiros - R $2.800,00. E) Motoristas que operam veículos Van, Kombi, Minibus e Microônibus com até 20 passageiros, inclusive quando dedicados ao transporte de alunos, R$2.400,00 por mês; F) Para os demais empregados, que não motoristas, fica estabelecido um piso salarial de ingresso de R$2.182,00 por mês. Parágrafo primeiro: Os valores acima correspondem a contratação no total de 220 horas mensais, 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista. Parágrafo segundo : Para os empregados horistas, exclusivamente para os exercentes das funções dos itens “a” a “e” do caput , que realizarão jornada reduzida em relação às 220 horas mensais, que considera uma jornada diária de 08 (oito) horas, ficam fixados os seguintes pisos para as jornadas admissíveis de 06 (seis) horas diárias (180 mês), 05 (cinco) horas diárias (150 mês) e de 04 (quatro) diárias (120 mês). Alíneas correspondentes DIVISOR 220 DIVISOR 180 DIVISOR 150 DIVISOR 120 A & C R$ 3.300,00 R$ 2.700,00 R$ 2.250,00 R$ 1.800,00 B & D R$ 2.800,00 R$ 2.289,60 R$ 1.908,00 R$ 1.526,40 E R$ 2.400,00 R$ 1.962,00 R$ 1.635,00 R$ 1.308,00 Parágrafo terceiro: Para os empregados diaristas, exclusivamente para os que exercem a função de motorista excluídos os motoristas do transporte escola, ficam assegurados os seguintes pisos, sendo assegurada a percepção mínima correspondente a 15 (quinze) diárias/mês: a) Motoristas que operam veículos tipo Ônibus, com capacidade superior a 34 passageiros, R$110,00 por dia; b) Motoristas de ônibus e microônibus, com capacidade superior a 20 passageiros e até 34 passageiros, R$93,33 por dia; c) Motoristas que operam veículos van, minibus e microônibus com até 20 passageiros, inclusive quando dedicados ao transporte de alunos, R$80,00 por dia.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/04/2026 , o valor dos pisos, salários vale alimentação e diárias de viagens serão reajustados: pisos em média em 6 % (seis por cento), vale alimentação em média 15,97% (quize vírgula noventa e sete por cento) , diária de viagens 5 % (cinco por cento), demais funções 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) , ambos com arredondamentos conforme clausulas próprias. PARAGRÁFO UNICO: As diferenças salárias retroativas referente a data base serão pagas com credito no vale alimentação até o dia 30 de maio de 2026. e as diferenças retroativas do vale alimentação serão pagas na próxima recarga.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada as rubricas, débitos e créditos correspondentes.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NATALINAS, FERIAS E REPOUSOS REMUNERADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIARIA DE VIAJEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇAO E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.