Acordo Coletivo
Registro MTE SP009097/2025 · Solicitação MR025035/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cândido Mota/SP e Maracaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cândido Mota/SP e Maracaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, a partir de 01/05/2025 um salário normativo de R$ 2.185,62 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, equivalente R$ 9,93 (nove reais e noventa e três centavos) por hora excluídos os menores aprendizes na forma da lei
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aplica-se-á a partir de maio de 2025, o reajuste salarial de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimo por cento) aplicáveis sobre os demais salários.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
As antecipações salariais concedida, pela empresa a seus funcionários, no período que compreende maio 2025 a abril 2026, serão compensadas. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, aquisição de maioridade, término de aprendizagem e de mérito.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERRUPÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.