Acordo Coletivo

Registro MTE SP009097/2025 · Solicitação MR025035/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cândido Mota/SP e Maracaí/SP .

Partes signatárias

CASA DI CONTI LTDA
CNPJ 46842894000168

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cândido Mota/SP e Maracaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, a partir de 01/05/2025 um salário normativo de R$ 2.185,62 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, equivalente R$ 9,93 (nove reais e noventa e três centavos) por hora excluídos os menores aprendizes na forma da lei

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aplica-se-á a partir de maio de 2025, o reajuste salarial de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimo por cento) aplicáveis sobre os demais salários.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

As antecipações salariais concedida, pela empresa a seus funcionários, no período que compreende maio 2025 a abril 2026, serão compensadas. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, aquisição de maioridade, término de aprendizagem e de mérito.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERRUPÇÃO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.