Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001514/2026 · Solicitação MR027894/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Porto Real/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Porto Real/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa corrigirá o seu piso salarial, à partir de 1º de maio de 2026 para: R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais) conforme previsto na cláusula quarta deste ACT. Parágrafo Primeiro: O salário piso da empresa não poderá ser inferior ao Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Segundo: Aos motoristas contratados pela empresa será assegurado o salarial piso de vigência, bem como os demais benefícios.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O Reajuste Salarial aplicado compreende o pagamento integral do INPC acumulado do período de: 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) acrescido de um aumento real de 0,26% (zero vírgula vinte e seis centésimos por cento), aplicados de forma cumulativa, totalizando: 4,37% (quatro inteiros e trinta e sete centésimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
O valor correspondente à 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário será pago quando da concessão das férias, caso o trabalhador faça a opção deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do período do gozo das férias.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR DECÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÁGIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS - EMPREGO E DO SALÁRIO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.