Acordo Coletivo
Registro MTE SP009058/2025 · Solicitação MR026986/2025 · registrado em 27/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado um salário normativo de R$ 2.173,11 (dois mil cento e setenta e três reais e onze centavos), mensais a partir de 01 de maio de 2025, excluídos os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aplicar-se-á a partir de 1º de maio de 2025, o reajuste salarial único de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
Garantia ao empregado admitido no lugar do outro, ou do empregado promovido, de igual salário ao do empregado de menor salário na mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTERRUPÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.