Convenção Coletiva

Registro MTE SP009053/2025 · Solicitação MR038609/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso abaixo discriminados: Função: Apoio e administração, a partir de 1º de maio de 2025 valor de R$ 1805,00. Função: Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1º de maio de 2025 valor de R$ 1.768,63 mais complemento da União. Função: Tecnicos de Enfermagem, apartir de 1º de maio de 2025 valor de R$ 1.800,22 mais complemento da União. Parágrafo primeiro: são compreendidas como atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiros. São comprendidas as atribuições de Administração: Recepção e auxiliares administrativos com ensino médio. Parágrafo segundo: Diante da vigência e aplicação da Lei 14.434/22 - Piso Nacional da Enfermagem, e face atualmente a decisão no plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, será aplicado o piso, para os Tecnicos de enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem, desde que a assistência financeira complementar da União, seja suficiente para o referido pagamento, uma vez não disponibilizado recursoso financeiros suficientes, não será exigivel o pagamento, permanecendo os valores estipulados nesta clausula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

- Correção do salario a partir de 1º de maio de 2025, no percentual de 5,32% (cinco vrigula trinta e dois por cento), a ser concedido em duas parcelas da seguinte forma: - Correção do salalário a partir de 1º de maio de 2025, no percentual de 3% (tres por cento), incidente sobre os salarios de abril de 2025. - Correção do salário a partir de 1º de outubro de 2025, no percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), incidente sobre os slarios de abril de 2025. Paragrafo primeiro: a eventual diferença salarial, caso haja, deverá ser paga até a folha de pagamento do mes de outubro de 2025, sem nenhum tipo de acrescimo ou multa. Paragrafo segundo: serão compensadas todas as antecipações legais e espontaneas concedidas no período, exceto aumento real e promoções, nos termos da Instrução Normativa nº1, do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, ressalvadas hipóteses mais beneficas.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado chamado a substituir outro será garantido igual salário ao substituido, enquanto durar a substituição, desde que a mesma substituição seja por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E PIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISÕES APOS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE Á GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDDAE SERVIÇO MILITAR
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.