Acordo Coletivo

Registro MTE SP009049/2025 · Solicitação MR029618/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Pompéia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Pompéia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO/METAS/FORMAS DE PAGAMENTO/DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica convencionado entre a empresa e o sindicato que o presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei n. 10.101 dezembro de 2.000, modificada pela Lei 12.832 de 20/06/2.013; cujo texto integra subsidiariamente os termos e condições deste instrumento. A participação nos resultados objeto deste acordo foi livremente negociada entre a empresa e o Sindicato da categoria que subscreve o presente acordo, e compreende os resultados referentes ao exercício financeiro 2.025 , devendo o valor ajustado ao cumprimento das metas estabelecidas e aprovadas em assembleia geral dos trabalhadores realizada no dia 25 deAbril de2025, conforme edital de convocação fixado no mural no dia 23 de Abril de 2025. Estão incluídos nas disposições deste acordo todos os funcionários da Empresa cujos contratos de trabalho estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2.025, sendo aqueles que se desligarem receberão proporcional a 1/12. Parágrafo Único:-Aos empregados admitidos durante o ano vigente deste acordo de PLR, será pago proporcionalmente o percentual de 1/12 avos por mês trabalhados na empresa. Em face ao que estabelecem a Lei n. 10.101 de dezembro de 2.000 com modificações da Lei 12.832 de 20 de junho de 2.013 o pagamento da participação nos resultados ora convencionado não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade. Este acordo tem como objetivo estabelecer Regras e o Valor da Participação, subordinando-o ao efetivo cumprimento deste programa. O reconhecimento se dará através do pagamento de valores pelos resultados atingidos cujos limites e variações estão definidos nas cláusulas. O presente acordo terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2.025. Parágrafo primeiro :- Ao final deste acordo a empresa fará revisão quanto as Cláusulas definidas neste programa de Participação nos Lucros e Resultados, apresentando ao Sindicato dos Trabalhadores para sua discussão e revisão de valores e metas. DO PROGRAMA DE METAS O programa será realizado da seguinte maneira para as áreas: Industrial e Administrativa. Valor total R$1.600,00 01- Meta Industrial – Peso 50%- R$ 800,00 a) Produtividade – Peso 25% totalizando o valor de R$200,00 Critério para avaliação mensal da Eficiência operacional. Produtividade Benefício (Debulha Amendoim Casca) Parâmetros sacos/horas 85% è100% do valor De 84% a84,99% da Produtividade è90% do valor De 83% a83,99% da produtividade è80% do valor De 82% a 82,99% da produtividade è 50% do valor De 81% a 81,99% da produtividade è30% do valor De 80% a 80,99% da produtividade è 20% do valor Abaixo de 80% da produtividade è00% perde o direito b) Produtividade – Peso 25% totalizando o valor de R$ 200,00 Critério para avaliação mensal da Eficiência operacional. Blancheado – Parâmetros Kg/Hora 88% è 100% do valor De 87% a 87,99% da Produtividade è 90% do valor De 86% a 86,99% da produtividade è 80% do valor De 85% a 85,99% da produtividade è 50% do valor De 84% a 84,99% da produtividade è 30% do valor De 83% a 83,99% da produtividade è 20% do valor Abaixo de 83% da produtividade è 00% perde o direito c) Desperdício – Peso25% totalizando o valor de R$200,00 Critério para avaliação Mensal do desperdício. Varreduras Blancheamento igual ou inferior a 0,15% d) Reclamações de clientes em segurança de alimentos – Peso 5 % totalizando o valor de R$ 40,00 Critério para avaliação mensal da Reclamação de Qualidade Até 01 reclamação/mês è 100% do valor Acima 01 reclamações/mês è0% do valor e) Reclamações de clientes em requisitos de qualidade – Peso 5 % totalizando o valor de R$ 40,00 Critério para avaliação mensal da Reclamação de Qualidade Até 01 reclamação/mês è 100% do valor Acima 01 reclamações/mês è 0% do valor f) Treinamentos do SGSA– Peso 5% totalizando o valor de R$ 40,00 Critério para avaliação mensal – Minutos de treinamento por colaborador de operação/Mês 60 Minutos ou acima è100% do valor Menos que 60 minutos è0% do valor g ) Acidente de Trabalho com afastamento – Peso 10% totalizando o valor de R$ 80,00 Critério de avaliação Mensal de Acidente de trabalho Zero evento è 100% do valor Até 02 eventos è50% do valor 03 eventos ou mais è 00% perde direito 02 – Meta Individual – Peso 50% - R$800,00 a) Absenteísmo (Faltas e Atestados) – Peso 80% totalizando o valor de R$640,00 Critério para avaliação anual do Absenteísmo Até 01 evento è100% do valor 02 eventos è80% do valor 03 eventos è50% do valor 04 eventos è00% perde direito § 1º) O pagamento devido ao colaborador será proporcional ao período trabalhado, sendo que as ausências ao trabalho até 15 (quinze) dias, ocorridas no ano de 2.025 também serão computadas como faltas para fins de apuração de número de dias de trabalho. Não serão computadas as ausências por férias e faltas legais, aquelas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho ou C.L.T. Não serãocomputados as ausências e os afastamentos superior a 15 dias em decorrência de Acidente de Trabalho e afastamentos por Licença Maternidade e Paternidade. § 2º) As ausências ao trabalho serão consideradas “eventos”, inclusive atestados médicos até 15 dias. Cada atestado médicode até 15 dias será considerado 1 evento; · Para cada falta injustificada ou justificada será considerada 1 evento; · Ausências por faltas legais e por férias não serão consideradas para apuração do PLR. Se houver 2 atestados médicos com o mesmo CID e, entre um atestado e outro o colaborador não tenha retomado ao trabalho, será considerado 1 evento.Já 2 atestados ou mais do mesmo CID, mas o colaborador voltou ao trabalho entre 1 atestado e outro, cada atestado será contado 1 evento. b) Advertências – Peso 20% totalizando o valor de R$160,00 Critério para avaliação anual de Advertência Funcionário sem advertência è100% do valor 01 advertência è80% do valor 02 advertências è00% perde o direito OBS : O Valor máximo das metas será de R$ 1.600,00 (um mil e quinhentosreais )e o valor a ser pago será calculado de acordo com o peso de cada meta atingida, respeitando a proporcionalidade dentro do período, como admissão, afastamentos por auxilio doença e proporcional a jornada reduzida de acordo com a categoria. O Valor Mínimo será de R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais) a serem pagos caso não se atinja a meta. Fica estipulado a multa pelo não cumprimento do referido acordo na época determina de três vezes o valor ajustado, a ser pago aos trabalhadores. Fica também definido que a Comissão terá que apresentar os resultados mensais para a Diretoria e dispor para todos os funcionários até o 10º dia de cada mês. O pagamento será realizado até o dia 31 de janeirode 2.026, após finalizar a totalização dos pesos do programa e cálculo dos valores a serem creditados a cada Colaborador. Estão excluídos do plano de Participação nos Lucros e Resultados os prestadores deserviço sem vínculo empregatício, os temporários, os terceirizados, os avulsos, os estagiários e os aprendizes não presentes na empresa. § Primeiro : Os menores aprendizes que frequentam o trabalho, receberão Participação nos Resultados proporcionalmente a sua jornada de trabalho realizado na empresa. Cláusula Décima Segunda : Qualquer mudança na Legislação que venha influenciar nos resultados da presente negociação ficará sujeita a revisão ou renegociação. OBS: o Presente acordo coletivo da Participação nos Lucros e Resultados foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária Realizada no dia 25 de Abril de 2025, conforme edital de convocação fixado no mural da empresa do dia 23 de Abril de 2025 e passará a valer a partir desta data. E, pôr estarem assim, justas e acordadas, as partes, EMPRESA E O SINDICATO DA CATEGORIA , assinam o presente acordo sobre a Participação nos resultados, para que produzam todos os efeitos e direitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.