Acordo Coletivo

Registro MTE SP008961/2025 · Solicitação MR040130/2025 · registrado em 26/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,20% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Salto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Salto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.05.2025, fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.192,32 (dois mil cento e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Aos empregados admitidos para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais e ressalvados os casos de funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL

– Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, referente ao período correspondente a 01.05.2024 a 30.04.2025, o percentual de 6,20%. Parágrafo único – As eventuais diferenças salariais relativas 2025 decorrente da aplicação dos reajustes ora pactuado, de forma destacada, sob o Título “DIFERENÇA ACORDO COLETIVO MAIO 2025”.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.