Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SE000168/2025 · Solicitação MR048579/2025 · registrado em 26/08/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os trabalhadores em geral do comercio lojista , com abrangência territorial em Estância/SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os trabalhadores em geral do comercio lojista , com abrangência territorial em Estância/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÉNCIA DO PISO SALARIAL

O piso salarial de ingresso da categoria suscitante por força desta CONVENÇÃO, a partir de 01 de Maio de 2025 até 30 de Abril de 2026, não poderá ser inferior a: I - O equivalente a R$ 1.578,00 para todos os empregados abrangidos por esta convenção. II - Fica assegurado aos empregados que recebam valor superior ao piso acima um reajuste mínimo de 4% até o limite de R$ 5.000,00

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Fica acordado entre as partes que o comércio abrirá normalmente no feriado do dia 15 de novembro de 2025 (Proclamação da República) , sendo essa data considerada como dia útil para todos os fins. Parágrafo único: A abertura do comércio no referido feriado se dará em razão da compensação pela segunda-feira de Carnaval do ano de 2026 (dia 16 de fevereiro de 2026) , data em que o estabelecimento permanecerá fechado, não havendo prejuízo na remuneração dos empregados, tampouco geração de horas extras, considerando-se a troca como compensação equivalente.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Fundamentado no Art. 8º, inciso IV. da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº. 45/2004, será descontado de todos os empregados BENEFICIÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, uma TAXA a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ESTÂNCIA SERGIPE, aprovada em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada em 29/04/2025,conformr Edital lançado na plataforma digital por WASHINGTON REIS RP 2454-SE I SERGIPE REPÓRTER, no dia 26 de abril deste corrente ano para se tratar das pautas de convenção coletiva de 2025 e que ocorrer; na sede do sindicato obreiro localizado na Avenida Jose Reis do Nascimento nº 174 Bairro Alagoas anexo ao SINDISA Da cidade de Estância/SE CEP:49200-000, com as seguintes destinações: custear as despesas da campanha salarial, tais como honorários, divulgação e manutenção dos programas assistenciais do sindicato. Os empregados alcançados pelo presente Acordo, que desejarem manifestar oposição ao referido desconto, fazendo-o se for o caso, deverá enviar correspondência por escrito e a próprio punho, de maneira pessoal e individual, por Aviso de recebimento (AR) pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORRERIOS) de maneira pessoal e individual, destacando emitente, se opondo ao desconto. Fica proibido a interferência e postagem pelas empresas empregadoras do referido AR. A correspondência enviada por AR pelos Correios deverá conter as seguintes informações sobre pena de não validade: A correspondência deverá ser escrita e a próprio punho pelo empregado contendo dados do empregado: Nome completo do empregado, número do RG e CPF e telefone para contato; dados da empresa: Nome da Empresa, Razão Social, CNPJ, endereço Completo com CEP da empresa; A Carta de Oposição deverá conter a assinatura do empregado juntamente com uma cópia de documento de identificação oficial com foto para devida validade. O AR deverá ser pessoal e individual destacando o emitente. O AR deverá ser destinado para o endereço do sindicato na Avenida José Reis do Nascimento – Bairro Alagoas nº 174. O prazo máximo para a oposição através de postagem por AR será de 10 (dez) dias corridos após a Assinatura do Acordo e homologada no Ministério Publico do Trabalho do estado de Sergipe da qual será de cunha responsabilidade do Sindicato Profissional. Cabe ao Sindicato da categoria profissional dar ciência aos filiados ou não, do teor da presente norma. O horário de funcionamento da Secretaria do Sindicato será de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00h para o recebimento da desautorização. Cabe ao Sindicato da categoria profissional dar ciência aos filiados ou não, do teor da presente norma. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL será descontada da seguinte forma: 1 - O equivalente a um dia do seu Salário Base, neste instrumento ajustado, devendo ser descontado na folha de pagamento pessoal do mês de agosto um dia do seu do seu Salário Base e repassado para esta entidade sindical ate o dia 10 de Setembro deste corrente ano; 2 - O desconto da Contribuição Assistencial Negocial é extensivo aos empregados que foram contratados até Maio de 2024; 3 - Os empregados associados ao Sindicato Laboral estará isentos do recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial no índice percentual equivalente a um dia do salario base desta categoria descontando somente o equivalente a 30,00 reais descontados na folha de pagamento do mês de Agosto e repassado ate o dia 10 de setembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contribuição referida na cabeça deste artigo será descontada pelo empregador quando do pagamento da folha salarial de agosto de 2025 e repassada para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Estância Sergipe em até 10 de setembro deste corrente ano, após o desconto, através de depósito na conta Agência n.º 0060, Op. 003, C/Corrente 585-3, da Caixa Econômica Federal da cidade de Estância/SE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando solicitado os comprovantes, as empresas encaminharão ao Sindicato dos Empregados no Comercio de Estância Sergipe a RELAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS identificando quais efetuaram o desconto da aludida Contribuição Assistencial Negocial assim com também aqueles que comunicaram via AR pelos CORREIOS, estabelecida neste instrumento coletivo junto com o comprovante de pagamento ou ARs da referida contribuição para efeito de controle pelo endereço eletrônico e- mail: sindicomestancia@yahoo.com.br e ou pelo endereço fixo Avenida Jose Reis do Nascimento nº 174 Bairro Alagoas anexo ao SINDISA CEP: 49200-000

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.