Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC002327/2025 · Solicitação MR049610/2025 · registrado em 29/08/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de segurança, vigilância, prestadoras de serviço, asseio e conservação e de Transporte de valores. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços nas áreas de instalação, e monitoramento em alarmes, imagens e rastreamento veicular e patrimonial , com abrangência territorial em Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio Rufino/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de segurança, vigilância, prestadoras de serviço, asseio e conservação e de Transporte de valores. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços nas áreas de instalação, e monitoramento em alarmes, imagens e rastreamento veicular e patrimonial , com abrangência territorial em Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio Rufino/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESCALA DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NO CLIENTE AMBEV

Para os empregados que trabalham no cliente Ambev Lages, a empresa vai adotar um modelo diferenciado de escala de trabalho, conforme mencionado abaixo: - 2 (dois) dias trabalhados com a carga horaria diária de 11 horas, com 12 horas de descanso inter jornada e 48 horas de descanso ininterruptos após o segundo dia de trabalho. Com 44 horas de trabalho semanal e 220 horas mensais. Parágrafo primeiro : Quando surgir a necessidade de estender a jornada diária, por motivo de força maior, ou por necessidade do cliente, essas horas serão pagas em folha com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal, inclusive as horas realizadas aos domingos e feriados por fazer parte do modelo de escala. Parágrafo segundo : Quando houver a necessidade de o empregado ter que trabalhar no dia que seria sua folga conforme escala, essas horas serão pagas em folha com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.