Acordo Coletivo

Registro MTE PR001886/2026 · Solicitação MR033490/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
03/06/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS TRABALHADAS PARA REPOR FALTA DO DIA 05 JUNHO

Para compensar a falta do dia 05 de junho de 2026, pactuam as partes que este dia será trabalhado, nos dias e horários abaixo nominado no mês de junho. a) Do dia 08 a 29 - nos horários 07:30 as 11:48 e das 13:00 as 18:00 horas; b) No dia 30 - nos horários das 07:30 as 11:48 e das 13:00 ás 17:48 horas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.