Acordo Coletivo
Registro MTE PR001886/2026 · Solicitação MR033490/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS TRABALHADAS PARA REPOR FALTA DO DIA 05 JUNHO
Para compensar a falta do dia 05 de junho de 2026, pactuam as partes que este dia será trabalhado, nos dias e horários abaixo nominado no mês de junho. a) Do dia 08 a 29 - nos horários 07:30 as 11:48 e das 13:00 as 18:00 horas; b) No dia 30 - nos horários das 07:30 as 11:48 e das 13:00 ás 17:48 horas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.