Acordo Coletivo

Registro MTE PR002171/2026 · Solicitação MR050775/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente Reajuste 10,00% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissionais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissionais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos integrantes das categorias profissionais abrangidas, fica assegurada a percepção dos seguintes pisos salariais, a partir 1º de Julho de 2026: 1) Auxiliar de serviços gerais ....................... R$ 2.301,00 2) Serviços externos:.................................... R$ 2.391,00 3) Recepção:................................................. R$ 2.566,00 4) Auxiliar administrativo: ............................. R$ 3.177,00 5) Advogado................................................... R$ 5.927,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS

A partir de 1º de Julho de 2026, a entidade empregadora reajustará de seus empregados os salários e demais cláusulas econômicas em 10 % (dez por cento). Parágrafo único - As diferenças retroativas a data base compreendendo salário, anuênio, auxílio alimentação, auxílio combustível, auxílio creche, assistência médica e auxilio educação serão pagas na forma de abono indenizatório, em parcela única, com pagamento na folha de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO

A entidade empregadora concederá o pagamento de 01 % (um por cento) incidente sobre o salário base do funcionário a titulo de anuênio, aos empregados que contarem com mais de um ano de serviço. Aos anos subsequentes serão acrescidos 1% (um por cento) ao ano findado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA PARTICIPAÇÃO EM GREVE E EVENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE E LICENÇA PATERNIDADE
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.