Acordo Coletivo
Registro MTE PR002171/2026 · Solicitação MR050775/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissionais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissionais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Aos integrantes das categorias profissionais abrangidas, fica assegurada a percepção dos seguintes pisos salariais, a partir 1º de Julho de 2026: 1) Auxiliar de serviços gerais ....................... R$ 2.301,00 2) Serviços externos:.................................... R$ 2.391,00 3) Recepção:................................................. R$ 2.566,00 4) Auxiliar administrativo: ............................. R$ 3.177,00 5) Advogado................................................... R$ 5.927,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS
A partir de 1º de Julho de 2026, a entidade empregadora reajustará de seus empregados os salários e demais cláusulas econômicas em 10 % (dez por cento). Parágrafo único - As diferenças retroativas a data base compreendendo salário, anuênio, auxílio alimentação, auxílio combustível, auxílio creche, assistência médica e auxilio educação serão pagas na forma de abono indenizatório, em parcela única, com pagamento na folha de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO
A entidade empregadora concederá o pagamento de 01 % (um por cento) incidente sobre o salário base do funcionário a titulo de anuênio, aos empregados que contarem com mais de um ano de serviço. Aos anos subsequentes serão acrescidos 1% (um por cento) ao ano findado.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA PARTICIPAÇÃO EM GREVE E EVENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE E LICENÇA PATERNIDADE
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.